Termos e Garantias

Condições gerais de garantia dos produtos fabricados pela FNX Móveis

Para os móveis das linhas EXECUTIVA PREMIUM e TETRIS MODULAR, a garantia é de 18 (dezoito) meses, sendo que os 03 (três) primeiros meses referem-se ao prazo mínimo assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor (inciso II do artigo 26 da lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990) e os 15 (quinze) meses subsequentes, como garantia adicional.

Para Móveis das linhas AÇO, FM, FNDE e ESCOLAR, a garantia é de 12 (doze) meses, sendo que os 03 (três) primeiros meses referem-se ao prazo mínimo assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor (inciso II do artigo 26 da lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990) e os 09 (nove) meses subsequentes, como garantia adicional.

Para móveis das linhas OFFICE e FME, a garantia é de 06 (seis) meses, sendo que os 03 (três) primeiros meses referem-se ao prazo mínimo assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor (inciso II do artigo 26 da lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990) e os 03 (três) meses subsequentes, como garantia adicional.

Para cadeiras da linha SPARTA a garantia é de 18 (dezoito) meses, sendo que os 03 (três) primeiros meses referem-se ao prazo mínimo assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor (inciso II do artigo 26 da lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990) e os 15 (quinze) meses subsequentes, como garantia adicional.

Para cadeiras das linhas SOFT, FRISOKAR, MIX e LONGARINAS, a garantia é de 12 (doze) meses, sendo que os 03 (três) primeiros meses referem-se ao prazo mínimo assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor (inciso II do artigo 26 da lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990) e os 09 (nove) meses subsequentes, como garantia adicional.

Para cadeiras da linha CLEAN, a garantia é de 06 (seis) meses, sendo que os 03 (três) primeiros meses referem-se ao prazo mínimo assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor (inciso II do artigo 26 da lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990) e os 03 (três) meses subsequentes, como garantia adicional.

Para cadeiras da linha TURIM, a garantia é de 03 (três) meses, referente ao prazo mínimo assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor (inciso II do artigo 26 da lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990).

Para MÓVEIS PLANEJADOS, a garantia é de 60 meses, sendo que os 03 (três) primeiros meses referem-se ao prazo mínimo pelo Código de Defesa do Consumidor (inciso II do artigo 26 da lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990) e os 57 (cinquenta e sete) meses subsequentes, como garantia adicional.

Condições e garantia de produtos comercializados pela FNX Móveis
Alguns itens podem ter prazo de garantia diferenciado. Para ter ciência dos prazos e condições de garantia, consulte o certificado de garantia incluso no manual do seu produto, que contém as informações detalhadas.
Como acionar a garantia

O atendimento em garantia deverá ser requisitado pelo cliente, que deverá obrigatoriamente apresentar a nota fiscal de aquisição do produto, sem emendas, adulterações e rasuras.

Durante o período estipulado, a garantia cobre a mão-de-obra e peças para o reparo dos defeitos constatados como sendo de fabricação.

Para acionar a garantia, envie um e-mail para vendas@fnxmoveis.com.br, informando o problema apresentado e, se possível, anexe fotos do produto e a imagem da nota fiscal.

Condições que anulam a garantia

a) Defeitos causados por mau uso ou a utilização em desacordo com as recomendações do manual de uso.

b) Sinais de que o produto tenha sido adulterado, consertado por pessoa não credenciada, quedas, batidas ou pancadas; apresente substituição de peças e acessórios por pessoa não credenciada.

c) Danos provocados por acidentes tais como: descarga elétrica, fenômenos da natureza (raio), inundação, desabamento, fogo, salinidade, exposição a temperatura excessiva, uso de produtos abrasivos, diluentes, etc.

d) Sinistro (roubo/furto).

e) Contato com líquidos, alimentos ou objetos estranhos.

f) Sinais de violações externas e/ou internas, ou ainda alterações da configuração do produto, que venham comprometer a integridade dos componentes originais.

g) Se a nota fiscal de compra do produto apresentarem adulterações ou rasuras.

Responsabilidade do consumidor

O consumidor tem o prazo legal e restrito para reclamar de irregularidades aparentes, de fácil e imediata observação no produto, como itens que constituem parte externa e qualquer outra acessível ao usuário.

A FNX MÓVEIS reserva-se o direito de, a qualquer tempo, revisar, alterar ou descontinuar os produtos, inclusive as condições aqui descritas, sem que incorra em qualquer responsabilidade ou obrigação para com a assistência técnica, revendedor, comprador ou terceiros.